Vamos entender um pouco sobre operações prefixadas e pós-fixadas com SWAP.

SWAP vem do termo em inglês troca ou permuta, normalmente usada para operações de Hedge ou Alavancagem.
No Brasil, essas operações são regulamentadas pela Resolução do CMN Nº 3.312 de 31 de agosto de 2005, sendo amplamente operacionalizadas com instituições no exterior e bolsas de valores.
Nesse tipo de investimento deve-se atentar para o risco da variação dos preços, dos ativos no mercado internacional, das taxas de juros e das moedas. É permitida a pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país ( no caso das Instituições Financeiras), conforme disposto no presente normativo.
O SWAP, pode ser uma boa alternativa a investidores que procuram se proteger da variação do câmbio ou taxa de juros doméstica e até de operações mais complexas envolvendo commodities agrícolas.
Para entender o funcionamento, iremos demonstrar a baixo uma operação de SWAP e ponta ativa pós-fixada (DI) e ponta passiva em prefixado:
Investidor 1:
SWAP - Ponta Ativa: Taxa DI e Ponta Passiva: Taxa Prefixada
Investidor 2:
SWAP - Ponta Ativa: Taxa Prefixada e Ponta Passiva: Taxa DI
-Vamos trabalhar com o DI a 0,48% a.m.(6,39%a.a.) e taxa prefixada de 7% a.a.
-Valor da Operação R$ 1 milhão.
Ponta Ativa - Prefixado:
R$ 1.000.000 ------------------------------------------------------à R$ 1.070.000
Ponta Passiva - DI:
R$ 1.000.000 ------------------------------------------------------à (R$ 1.059.145)
------------------------------------------------------------------Resultado: R$ 10.855
Nesse exemplo o investidor 2 recebe R$ 10.855 e o Investidor 1 paga R$ -10.855.
Esse é apenas um exemplo da aplicabilidade de operações com SWAP de Taxa de Juros.
Fonte:
Fortuna. Eduardo: MERCADO FINANCEIRO: Produtos e Serviços, Rio de Janeiro: Qualitymark.
Commentaires