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Previdência

Hoje, abordaremos características básicas sobre planos de previdência.


Para qual tipo de pessoa é essencial um plano de previdência?


Vamos lá, se você é do tipo de pessoa que não pode ter um dinheiro na conta e logo começa a gastar e não tem disciplina para gerenciar seus investimentos pessoais, então, meu caro você é a pessoa certa para esse negócio!

Os Planos de Previdência são administrados e gerenciados por profissionais de mercado, altamente capacitados e com larga experiência, além de contar com os melhores sistemas para gestão de riscos dos investimentos. Diante, disso você não precisará acompanhar diariamente o mercado, ou se preocupar com a alta ou baixa da taxa de juros, pois, estes profissionais o faram por você.

Assim, seu único problema é compor os aportes necessários para sua aposentadoria.


Quais são os tipos de Previdências vendidas no mercado?


A primeira e a mais importante de todas é a pública, onde seu recolhimento é feito diretamente para o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, também conhecido como Regime Geral de Previdência Social no Brasil.

O caráter contributivo desse plano garante a seus associados adimplentes:

  • Aposentadoria Especial – Benefício de aposentadoria concedido a trabalhadores que exerceram profissões ou cargos que ofereceram riscos ou perigos a sua vida ou saúde.

  • Aposentadoria por Idade – Aposentadoria destinada a trabalhadores urbanos ou rurais que completam a idade estipulada. Aos trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Os trabalhadores urbanos recebem com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres.

  • Aposentadoria por Invalidez – Benefício concedido aos trabalhadores contribuintes que por motivo de doença, ou acidente, sejam considerados incapacitados de trabalhar por motivo de invalidez.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição – Aposentadoria paga mensalmente aos contribuintes que chegarem ao prazo máximo de contribuição, 35 anos para homem e 30 anos de contribuição para mulheres. Também pode ser solicitada de forma proporcional, levando em conta o tempo de contribuição e a idade do contribuinte.

  • Auxílio Doença – Benefício deferido aos contribuintes que venham a adoecer e fique impossibilitados de trabalhar, o benefício será pago enquanto permanecer a doença.

  • Auxílio-acidente – Destinado aos contribuintes que venham a sofrer acidente de trabalho que os impossibilitem de exercer as suas funções de trabalho.

  • Salário Maternidade – Valor que é pago as contribuintes que tenham ou adotem filhos.

  • Pensão por Morte – Pensão paga mensalmente aos dependentes do contribuinte que venha a falecer, sendo conjugue ou filhos que provem ser dependentes financeiramente do segurado.

Todas essas características e muito mais é encontrado no site do presente órgão. Entretanto, se você espera em viver só de INSS, saiba que sua aposentadoria pode não cobrir todos os gastos futuros. O que torna interessante a complementação desta através de um plano privado.


Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL X Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL


Segundo, a cartilha da BrasilPrev, a principal distinção entre eles está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. Vamos supor que um contribuinte tenha um rendimento bruto anual de R$ 100 mil. Com o PGBL, ele poderá declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro. Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.

A principal desvantagem desses planos é a Taxa de Carregamento que pode ser cobrada no aporte ou no resgate, essa taxa faz o investidor perder muito de sua rentabilidade, pois, além desta a a cobrança da taxa de administração e o imposto de renda.

No caso do PGBL o imposto é cobrado no resgate sobre o saldo total do plano (Aporte + Rendimentos). Enquanto, o VGBL a cobrança é apenas sobre os rendimentos.


Referências

http://www2.brasilprev.com.br/ht/previdenciasemmisterio/Documents/Brasilprev_Cartilha.pdf

https://www.inss.gov.br/beneficios/

https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/aposentados/voce-conhece-as-vantagens-de-contribuir-todo-mes-com-o-inss-554138/


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